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Mural Eletrônico
Matéria 20250211045250 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/02/2025 16:56 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 249, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O PAGAMENTO INCENTIVO REFERENTE AO COMPONENTE DE “QUALIDADE” PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250211045250, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 249, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O PAGAMENTO INCENTIVO REFERENTE AO COMPONENTE DE “QUALIDADE” PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/02/2025 16:56  |  Autorização: 11/02/2025 16:56  |  Circulação: 12/02/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00514, 12/02/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, o novo incentivo variável de pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde do SUS, em substituição ao extinto Previne Brasil, com base na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, sendo o repasse financeiro federal mensal, individualizado por equipe conforme classificação (Ótimo, Bom, Suficiente ou Regular), rateado em 55% para pagamento do incentivo por desempenho aos profissionais das equipes, 35% para investimento, manutenção ou custeio dos serviços e 10% para pessoal de apoio, com percentuais específicos de distribuição entre as categorias profissionais de cada equipe, vedada a incorporação ao salário ou base de cálculo para outras verbas, condicionado o pagamento ao efetivo repasse federal e à vigência da referida portaria, com efeitos financeiros retroativos a 10 de abril de 2024.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:08