
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Portaria Intersetorial 001/2026 – SEMEC/SME
Institui o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas (PMDME) da Rede Pública de Ensino de Serra Caiada/RN.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA CAIADA/RN, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 0937/2015, que trata da Organização Administrativa do Município,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Serra Caiada/RN, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas (PMDEM) para atender meninas e adolescentes matriculadas na rede pública de ensino.
Art. 2º O Programa será desenvolvido nas escolas públicas do município, considerando as vulnerabilidades sociais e tendo em vista a promoção da saúde menstrual e bem-estar social de meninas e adolescentes vinculadas a essas unidades escolares, além de garantir o acesso regular ao processo de ensino, mediante a prática da equidade.
§ 1º Os planos de ação necessários ao desenvolvimento deste programa serão elaborados e executados de forma intersetorial, primando pela eficiência na garantia da presença, participação e permanência das meninas e adolescentes no ambiente escolar.
§ 2º As ações da Mobilização Nacional PSE Pela Dignidade Menstrual será parte integrante do PMDEM.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º O programa será desenvolvido de forma articulada, com atuação intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e equipes técnicas e administrativas municipais das áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 4º Serão realizadas, no âmbito escolar, ação educativa e preventiva relacionadas ao debate sobre a saúde sexual e reprodutiva, com ênfase na dignidade menstrual, por meio de palestras, roda de conversas ou atividades similares, nas quais sejam discorridas as informações sobre o tema da menstruação.
Art. 5° O programa deve analisar as condições adequadas da infraestrutura das escolas, verificando a presença de banheiros separados por sexo, presença de pias ou lavatórios disponíveis para utilização após o uso do banheiro, bem como a disponibilidade de produtos para higiene pessoal.
Art.6º As escolas públicas devem ser provocadas a realizarem o levantamento da ausência às aulas por parte das meninas adolescentes, tendo por motivo os elementos da pobreza menstrual.
§ 1º Por Pobreza Menstrual, entenda-se que é um fenômeno vivenciado por meninas e mulheres devido à falta de acesso a recursos, infraestrutura e conhecimento para que tenham plena capacidade de cuidar de sua menstruação.
§ 2º A finalidade do PMDEM também é combater a pobreza menstrual das meninas e adolescentes matriculadas nas escolas públicas do município de Serra Caiada.
Art.7° A Administração Pública Municipal deve assegurar os mecanismos necessários para que as meninas e adolescentes das escolas públicas do município tenham acesso a medicamentos e serviços médicos relativos ao tratamento de problemas menstruais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A Dignidade Menstrual nas Escolas será tema constante nas reuniões do Conselho Municipal da Educação, do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 9º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) do Programa Saúde na Escola (PSE) deve inserir ações periódicas que tratem da temática da Dignidade Menstrual na Escola, além das atividades previstas na mobilização nacional pertinente ao assunto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 30 de junho de 2026.
Francisco Edson do Nascimento
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Simone Tavares da Silva Oliveira
Secretário Municipal de Saúde